
O desembargador Olindo Menezes, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu habeas corpus determinando a soltura do ex-governador Marconi Perilo (PSDB). Ele foi preso na quarta-feira (10), quando prestava depoimento na Superintendência da Polícia Federal em Goiás.
Ex-governador e ex-senador, Perillo foi denunciado na Operação Cash Delivery por suspeita de envolvimento no pagamento de propina a servidores públicos do Estado, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo delações de executivos da construtora Odebrecht, o político recebeu cerca de R$ 12 milhões em recursos ilegais entre 2010 e 2014 para favorecer a empresa em contratos.
Em nota, o advogado do ex-governador, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que, desde o inicio, considerou “ilegall, arbitrária e infundada” a prisão de Perillo. Para Kakay, a prisão, de certa forma, “afrontava outras decisões de liberdade que já foram concedidas nesta mesma operação”. Ele afirmou que “ninguém está acima da lei”, mas condenou “prejulgamentos” e o “uso desnecessário de medidas abusivas”.
Na quarta a defesa criticou a prisão preventiva, dizendo que era igual a uma decisão que foi revogada pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TR 1). “Não há absolutamente nenhum fato novo que justifique o decreto [de prisão] do ex-governador Marconi Perillo”, afirmou, em outra nota, o advogado.
Copia e cola
“O novo decreto de prisão é praticamente um “copia e cola” de outra decisão de prisão já revogada por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região [TRF1]”, afirmou o advogado, em nota enviada à imprensa.
MPF
Em nota na quarta-feira o MPF (Ministério Público Federal) em Goiás esclareceu que a prisão preventiva do ex-governador foi decretada pela 11ª Vara da Justiça Federal no Estado, a pedido do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF.
Indiciamento
A Polícia Federal indiciou o ex-governador de Goiás Marconi Perillo, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
O indiciamento significa que Polícia Federal concluiu que há indícios suficientes dos crimes imputados ao ex-governador. Agora, caberá ao Ministério Público Federal em Goiás decidir se vai denunciá-lo ou não à Justiça Federal.
Nesta quinta-feira (11), a Justiça Federal concedeu um habeas corpus a Perillo, preso no dia anterior. A ordem de prisão chegou enquanto o ex-governador prestava depoimento à Polícia Federal.
Com o habeas corpus concedido, o ex-governador foi libertado no meio da tarde. O Ministério Público Federal informou que não vai se manifestar sobre a decisão que tirou Perillo da prisão.
Libertação
A decisão liminar (provisória) que permitiu a libertação do ex-governador é do desembargador Olindo Menezes, da 4ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
O desembargador disse no documento que as suspeitas “devem ser apuradas, mas isso não equivale a que os investigados sejam presos de logo, sem culpa formada”.
Ele afirmou ainda que “a prisão preventiva, como modalidade de prisão cautelar penal, é regida pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional da inocência”.
Menezes explicou que tal decisão não implica inocência do preso, mas, segundo ele, “não há, pelos fundamentos da decisão, a demonstração da necessidade da sua prisão cautelar”.
Fonte: O SUL