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Resumo da Semana
Por Administrador
Publicado em 09/05/2025 13:40
Atrações

Aumento do número de deputados; regras para PPPs; e suspensão da ação penal contra deputado Delegado Ramagem foram destaque na semana

 

Nesta edição do Resumo da Semana, o repórter Antonio Vital comenta a aprovação do projeto (PLP 177/23) que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais. A proposta foi aprovada pela Câmara com muito debate. PSOL, Novo e PL foram contrários à mudança.

As 18 vagas a mais foram justificadas pela maioria dos deputados como maneira de a Câmara obedecer à decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu prazo até o final de junho deste ano para que o Congresso ajuste proporcionalmente o número de deputados por estado a partir do resultado do último censo demográfico. Isso vai valer a partir das eleições de 2026.

Como as novas regras não alteram a Constituição, é preciso manter o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por estado, mesmo que algum deles tenha perdido habitantes. Outro critério usado foi não permitir que um estado mais populoso tenha menos cadeiras na Câmara que um com população menor.

Dessa forma, Goiás, Ceará, Minas Gerais e Paraná ganham uma cadeira a mais cada um. Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte ganham duas. E Santa Catarina e Pará ganham quatro. Os demais permanecem com o número atual, sem reduções.

O texto ainda precisa da avaliação do Senado.

Também vai para o Senado outro projeto aprovado pelos deputados nesta semana: o que altera regras de licitação e contratos de parcerias público-privadas, as chamadas PPPs (PL 7063/17).

As PPPs são concessões para a iniciativa privada de obras de infraestrutura, saneamento, transporte público, estradas e aeroportos. A proposta aprovada dá mais garantias para empresas e investidores. Também faz diversas mudanças no marco legal das parcerias.

Uma delas é a concessão simplificada para projetos com valor inferior a R$ 50 milhões de reais. Outra novidade é a repartição de riscos entre as concessionárias e o poder público.

O projeto foi aprovado depois de mudanças feitas a pedido do governo, como a retirada do trecho que permitia comprometimento dos fundos constitucionais com as parcerias.

Antonio Vital traz ainda, nesta edição do Resumo da Semana, os detalhes de um debate que envolveu horas de Plenário: a aprovação da suspensão da ação penal que envolve o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

A Constituição dá à Câmara o poder de suspender ação penal contra deputado por crime cometido durante o mandato, como maneira de proteger as prerrogativas parlamentares. Essa suspensão só dura enquanto durar o mandato, ou seja, até o final de 2026. Depois disso, a ação é retomada, sem que o período suspenso conte para o prazo de prescrição dos crimes.

O texto aprovado não menciona o nome do deputado Ramagem e diz apenas que fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em relação a todos os crimes mencionados no documento.

A Petição 12.100 foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Nela estão descritas as ações atribuídas a diversas autoridades acusadas de tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general Walter Braga Neto e o deputado Ramagem, além de muitos outros.

Deputados do PT, PSol, PSB e PCdoB disseram que o projeto aprovado é inconstitucional por estender a imunidade parlamentar a outros réus.

Outro ponto que gerou debate no Plenário foi o dos crimes que teriam sido cometidos durante o mandato do deputado, os únicos que poderiam ter ações suspensas pela Câmara, de acordo com o Supremo Tribunal Federal.

O STF aceitou denúncias contra Ramagem pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Desses, de acordo com a corte, apenas o dano qualificado e a deterioração do patrimônio teriam sido cometidos no dia 8 de janeiro. A acusação atribui os demais ao período anterior.

O relator do tema, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), discordou e considerou 8 de janeiro, data em que Ramagem já tinha sido diplomado deputado, como o dia em que os crimes teriam sido cometidas, o que justifica, segundo ele, a suspensão da ação em nome da defesa da imunidade parlamentar. Ele disse ainda que a Constituição, nesses casos, prevê a suspensão da ação penal, não apenas da parte relativa ao deputado. Segundo ele, por ser deputado federal, Ramagem deveria ter sido incluído em uma ação separada.

Deputados aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro defenderam a suspensão da ação, que havia sido aprovada horas antes também pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Antonio Vital destaca que, ainda nesta semana, os deputados aprovaram a adesão do Brasil a fundo internacional de apoio a micro e pequenas empresas (PDL 382/24) e acordo com a Índia para evitar dupla tributação (PDL 391/24).

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